LIVRO Revista ÍndexJur – Suplemento Especial: Periódico Científico – ISSN 2237-454X PDF Leandro Modesto Rodrigues Junior
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Resumo
A possibilidade reconhecida pela lei em comento visa corrigir um desvirtuamento no uso da sociedade limitada, em função dos riscos a que fica sujeito o patrimônio pessoal do empreendedor, que, como empresário individual, vê a totalidade de seus bens responder por dívidas constituídas no desenvolvimento da atividade empresarial. A isso costumamos chamar sociedade aparente, ficcional, de favor, simulada, de palha, em que a constituição da pessoa jurídica se dá, exclusivamente, para limitar a responsabilidade do titular da empresa. O reconhecimento da possibilidade de preservação do patrimônio pessoal do empresário individual não visa atender a uma causa egoística de torná-lo intocável ou, meramente, aumentar-lhe os ganhos, limitando-lhe as perdas. Mas, sim, busca incrementar a economia, incentivando mais pessoas a empreenderem, visto que à empresa se agregam valores sociais que merecem a proteção e a atenção do direito. Em especial, às pequenas iniciativas, que participam expressivamente da abertura e manutenção de postos de trabalho. “Levando-se em consideração que a fórmula do emprego tradicional está cada vez menos disponível, a solução de empreender é uma alternativa que vem se firmando.”