LIVRO Processo de Conhecimento No Novo CPC: Artigo 318 da Lei n. 13.105/2015 PDF Ozéias de Jesus dos Santos
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Resumo
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.”SumárioDo Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença2Procedimento Comum4Jurisprudência8Contribuição Previdenciária – RGPS25Prática30Ação de Interdição com Pedido de Antecipação de Tutela30Ação de Reintegração de Posse – Com Pedido de Antecipação de Tutela35Ação de Ressarcimento – Antecipação Parcial da Tutela37Ação de revisão de contrato bancário – geral – arrendamento mercantil41Ação Declaratória – Empresa Coligada – Co-Réus – Extensão da Falência49Ação Declaratória – Inexistência de Relação Jurídico-Tributária52Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada Com Pedido de Indenização60Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico65Ação Declaratória de Nulidade de Título Cumulada com Pedido de Dano Moral e Tutela Antecipada – Inicial70Ação indenizatória por danos morais e pedido de tutela antecipada77Ação ordinária com pedido de concessão de antecipação de tutela – contestação81Ação Ordinária de Revisão de Contrato com Pedido de Tutela Antecipada – Contestação87Revisional de encargos contratuais c/c repetição de indébito – contestação94Ação ordinária revisional de encargos contratuais c/c repetição de indébito101Ação Revisional de Alimentos – Separação – Manifestação Sobre a Réplica108Ação Revisional de Contrato Bancário – Contestação110Ação Revocatória Com Pedido de Tutela Provisória – Falência – Administrador Judicial120Reintegração de Posse – Antecipação de Tutela – Agravo de Instrumento122Tutela Antecipada no Curso do Processo126Bibliografia127