LIVRO Prática de Processo Civil Arts. 976 a 987 : Demandas Repetitivas PDF Trajano Moriz Messinas
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Resumo
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:– efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;– risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.Prática de Processo Civil Arts. 976 a 987Do Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasResolução de Demandas RepetitivasLitigiosidade ExcessivaIncidente de Demandas RepetitivasResolução Nº 235 de 13/07/2016ANEXO I DA RESOLUÇÃO 235, DE 13 DE JULHO DE 2016ANEXO II DA RESOLUÇÃO 235, DE 13 DE JULHO DE 2016ANEXO III DA RESOLUÇÃO 235, DE 13 DE JULHO DE 2016ANEXO IV DA RESOLUÇÃO 235, DE 13 DE JULHO DE 2016ANEXO V DA RESOLUÇÃO 235, DE 13 DE JULHO DE 2016IncidenteRepercussão GeralRecursos Especial e de Revista RepetitivosGrupos de RepresentativosIncidente de Resolução de Demandas RepetitivaIncidente de Assunção de CompetênciaEmentasJulgados SelecionadosResolução de Demandas RepetitivasIndeferimento de UJFundo de Garantia por Tempo de ServiçoSuspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporteContratos Bancários