LIVRO Prática de Processo Civil Arts. 764 a 765: Organização e Fiscalização das Fundações PDF Ozéias de Jesus dos Santos

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Resumo

Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:– se tornar ilícito o seu objeto;– for impossível a sua manutenção;– vencer o prazo de sua existência.O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:I – ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;II – o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.Prática de Processo Civil Arts. 764 a 765Síntese do Novo Código de Processo CivilEstrutura do Poder JudiciárioAudiência de Conciliação e MediaçãoDispensa da Contrafé na CitaçãoÔnus Dinâmico da ProvaFundamentação na SentençaExtinção da Ação Declaratória IncidentalJulgamento CronológicoCombate à Jurisprudência DefensivaEstabilização da JurisprudênciaModulação dos Efeitos das Decisões JudiciaisDemandas RepetitivasProcesso CautelarContagem dos PrazosPenhora de SaláriosHonorários RecursaisHonorários AdvocatíciosExame de AdmissibilidadeEmbargos InfringentesNegócio Jurídico ProcessualProcesso de Conhecimento e Processo de ExecuçãoOrganização e Fiscalização das FundaçõesFundação PúblicaFundaçõesCriação da FundaçãoDocumentos necessários para o registro civil das FundaçõesEstatutos da FundaçãoAlteração de Contrato SocialAlteração do Estatuto das FundaçõesDissolução de FundaçõesExtinção da FundaçãoMarco Regulatório da Sociedade CivilCelebração do Termo de Colaboração ou de FomentoFormalização de ParceriasSúmula 33 do STJBenefício da Prestação ContinuadaAdvocacia-Geral da UniãoAdvogado da FundaçãoCompetência para Fundações PúblicasObrigações do GestorJurisprudênciaJulgados SelecionadosPrazo Processual para as Fundações PúblicasProcesso Disciplinar de Presidente de FundaçãoExecução Contra Fundação PúblicaImóvel e Empresa PúblicaImunidade da Fundação Pública