LIVRO ITCMD e ITBI: Implicações Jurídicas no Direito Registral e Notarial PDF Demétrios Emiliasi

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Resumo

ITCMD significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, também citado nas legislações Estaduais como ITCMD, ITCD, ITD, ICD e ITD.Em sede de Direito Tributário, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD ou ITCD ou ITD ou ICD ou ITD) é tributo incidente sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado Membro, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.O ITBI, disposto no artigo 156, II, CF, tratando-se de Imposto sobre transmissão de bens imóveis. Este imposto não incide sobre qualquer bem ou direito, mas em bens imóveis. O ITBI é de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, sendo que o DF também possui competência municipal. Diferente do ITCMD, o ITBI aplica-se nas situações de transmissões onerosas dos bens imóveis, excluindo-se a sucessão.O ITBI é aplicado na transmissão onerosa do bem imóvel, de forma que só pelo fato do bem a ser transmitido ser imóvel não quer dizer que haverá a incidência de ITBI. Se houver doação de móvel ou imóvel, incide o ITMCD por se tratar de transmissão gratuita de bens.