LIVRO Embargos de Terceiro No NCPC: Artigos 674 a 681, da Lei n. 13.105/2015 PDF Ozéias de Jesus dos Santos
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Resumo
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no Art. 843;II – o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;IV – o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.SumárioDos Embargos de Terceiro1Aplicação dos Embargos de Terceiro3Ementas10Julgados Selecionados22Embargos de Terceiro22Aval de Marido Sócio da Empresa24Compromisso de Compra e Venda30Embargos Protelatórios35Prática37Embargos de Terceiros37Embargos de Terceiro – Contestação38