LIVRO Embargos de Divergência No NCPC: Artigos 1.043 a 1.072, da Lei n. 13.105/2015 PDF Ozéias de Jesus dos Santos
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Resumo
Dos Embargos de DivergênciaArt. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;II – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;III – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;IV – nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.§ 1º Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.§ 4º O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.§ 5º É vedado ao tribunal inadmitir o recurso com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.Dos Embargos de Divergência2Hipóteses de incidência dos Embargos de Divergência3Competência Originária4Procedimento nos Embargos de Divergência4Ementas4Jurisprudência13Aplicação da lei nova13Sucessiva Interposição de Recursos Contrários à Jurisprudência Consolidada29Das Disposições Finais e Transitórias35Disposições Finais e Transitórias40Prioridade de Tramitação40Cadastro no Tribunal para Citação Eletrônica41Avaliação do Novo CPC de 2015 pelo CNJ42Prazo Geral do Agravo42Usucapião Administrativa43Jurisprudência45Prática49Inscrição de Loteamento – Dec-Lei nº 58/3749Ação Cautelar de Sequestro C/C Medida Inominada49Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada51Dissolução e Liquidação de Sociedade – Art. 336 do Código Comercial55Dissolução Parcial de Sociedade – Art. 655 do Dec-Lei nº 1.608/3957Bibliografia62