LIVRO Embargos à Execução No Novo CPC: Artigos 914 a 920, da Lei n. 13.105/2015 PDF Ozéias de Jesus dos Santos
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Resumo
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.Dos Embargos à Execução2Embargos do Executado6Prazo de Oposição dos Embargos6Execuções por carta7Prazo dos Embargos8Alegações do Executado8Excesso de Execução9Retenção por Benfeitorias9Imissão na Posse10Impedimento e Suspeição10Impedimentos Impostos aos Juízes11Suspeição11Rejeição dos Embargos11Efeitos dos Embargos à Execução12Depósito13Caução13Reconhecimento dos Embargos13Jurisprudência14Execução de Instrumento Particular de Confissão de Dívida14Agravo interno no agravo em recurso especial.20Embargos à Execução de Título Judicial26Prática30Embargos de Retenção por Benfeitorias30Embargos à Execução de Aluguéis32Embargos à Execução no Juizados Especiais41Embargos à Execução e Princípio da Boa-Fé46Embargos à Execução Fundada em Título Extrajudicial56Embargos à Adjudicação82Bibliografia85