LIVRO A utização doa MESCS PDF Lúcia Cássia de carvalho machado

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Resumo

No Brasil, após a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, e, especialmente, com o advento do Novo Código Civil, entre outros projetos de lei em trâmite, observa-se uma maior utilização dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos. A utilização dos meios extrajudiciais de conflito, em especial, a mediação, vem se difundindo nos diversos ramos do Direito. Este trabalho abrange os casos de assédio moral organizacional, decorrente das formas de gestão empresarial, e suas implicações nos meio ambiente de trabalho, nas relações de pessoal, saúde do trabalhador e as indenizações de danos morais decorrentes dos casos de assédio. Tratando-se de casos que envolvam a coletividade e grupos de trabalhadores, danos morais nos casos de assédio organizacional remetem também à violação da dignidade da pessoa humana e à estafa profissional, conhecida como síndrome de burnout. Pelas vias jurídicas tradicionais, casos de assédio moral organizacional podem consumir grandes parcelas de tempo e dinheiro, que, porém, não se traduzem em saúde para a empresa e, muito menos, para o trabalhador. A mediação, especialmente na seara coletiva, poderá economizar tempo e dinheiro, além de reduzir o impacto dos conflitos tanto para o Capital, quanto para o Trabalho, assim concorrendo para um dos objetivos principais do Direito do Trabalho, a saber, a paz social.